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BREVE HISTÓRICO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUIZ REID - FELR
A Fundação Educacional Luiz Reid – FELR, entidade fundacional de direito privado de teor sócio-educacional e cultural, tem sede e foro na cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, com estabelecimento principal situada à Rua Tenente Rui Lopes Ribeiro nº 200, centro, no Município de Macaé.
Como pessoa jurídica de direito privado, a FELR é dotada de autonomia patrimonial, administrativa e financeira, com fins não lucrativos. É regida pelo seu ESTATUTO e pelos regimentos internos de suas mantidas, pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, e pela RESOLUÇÃO Nº 68 de 13 de novembro de 1979 da Procuradoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Tem escritura pública no livro A-1 às folhas 30, 30v, 31, 31v, 32, 32v, registrada em 13 de junho de 1956, do cartório de 1º Ofício de Notas da Comarca de Macaé.
A Fundação Educacional Luiz Reid criada e instituída em 1955, com o objetivo instituidor de estabelecer Colégio de 1º e 2º Graus em Macaé – O COLÉGIO LUIZ REID, teve registro e escritura pública, assim como seu primeiro estatuto, registrados em Macaé aos 13 de junho de 1956, no cartório supracitado.
Em 1962, o Colégio Luiz Reid, por ela criada e mantida, passou a ser COLÉGIO ESTADUAL LUIZ REID, através de convênio firmado entre a Fundação Educacional Luiz Reid e o Governo do Estado do Rio de Janeiro. Fornece ensino fundamental e médio, público e gratuito, sendo mantido pela FELR e pela SEE-RJ.
Em 1972 e
Esta unidade mantida – a FAFIMA -, com seus cursos de graduação, assim como a FELR, foram reconhecidas pelo Decreto Federal nº 81.904 de 10 de julho de 1978 (publicado no D.O.U. de 11/07/1978).
O registro da FELR na Procuradoria das Fundações do Ministério Público do Rio de Janeiro remonta às décadas de 1960 e 1970. Passou também a ser regida pela Resolução nº 68 de 13/11/1979 da Procuradoria. Para atender novos dispositivos do Ministério Público – RJ, teve seu estatuto reestruturado e reaprovado em 1992, pela referida Procuradoria.
A FELR é entidade de utilidade pública municipal e estadual, e segundo o artigo 11 de seu estatuto, nenhum integrante dos órgãos da fundação pode receber remuneração. Está constituída dos seguintes órgãos administrativos:
* ADMINISTRAÇÃO EXECUTIVA: um Presidente eleito pelo Conselho dos Participantes; e um Diretor Executivo;
* ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E CONSULTIVOS: Conselho Curador (11 integrantes); Conselho Diretor (09 integrantes); Conselho Fiscal (03 integrantes); Conselho Participativo (Assembléia Geral de todos os seus membros integrantes).
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