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REGIME ACADÊMICO

 

 O ano letivo regular, independentemente do ano civil, terá, no mínimo, 200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico efetivo, distribuídos em dois períodos letivos, cada um com, no mínimo, 100 (cem) dias, excluído o tempo reservado aos exames finais.

 O período letivo pode ser prolongado, sempre que necessário, para que se completem os dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecida nos programas das disciplinas nele ministradas.

 Entre os períodos letivos regulares são executados programas de ensino não curriculares e de pesquisa, objetivando a utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis.

 As atividades da Faculdade são definidas no Calendário Acadêmico do qual constarão, pelo menos, o início e o encerramento de matrícula, e os períodos de realização das avaliações e exames finais.

O Calendário Acadêmico pode incluir períodos de estudos intensivos e/ou complementares, destinados aos estudos específicos e eliminação de dependências e adaptações.

 

PROCESSO SELETIVO

 O processo seletivo destina-se a avaliar a formação recebida pelos candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e a classificá-los dentro do estrito limite das vagas oferecidas.

A Faculdade, ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, levará em conta os efeitos desses critérios sob a orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino.

As inscrições para processo seletivo são abertas em edital, no qual constarão os cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a relação das provas, os critérios de classificação e demais informações úteis.

O processo seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliados em provas, na forma disciplinada pelo Conselho Acadêmico.

A classificação é feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite de vagas fixado, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos pelo Conselho Acadêmico.

A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza a seleção, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado não apresentar a documentação regimental completa, dentro dos prazos fixados ou deixar de requerê-la.

Na hipótese de restarem vagas poderá realizar-se novo processo seletivo, ou nelas poderão ser matriculados portadores de diploma de graduação, conforme legislação vigente.

 

 MATRÍCULA

A matrícula, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à Faculdade, realiza-se na Secretaria Geral, em prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, instruído o requerimento com a seguinte documentação:

I – certificado ou diploma de curso do ensino médio, ou equivalente, bem como cópia autenticada do Histórico Escolar;

II – Cópia de publicação da conclusão do Ensino Médio no Diário Oficial;

III – prova de quitação com o serviço militar e obrigações eleitorais;

IV – comprovante de pagamento ou de isenção da primeira mensalidade;

V – cédula de identidade;

VI – certidão de nascimento ou casamento;

VII _ 01 foto 3x4; e

VIII – contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente assinado pelo candidato, ou por seu responsável, no caso de menor de 21 (vinte e um) anos.

No caso de diplomado em curso de graduação é exigida a apresentação do diploma, devidamente registrado.

A matrícula é feita por semestre, admitindo-se a dependência em até 2 (duas) disciplinas, observadas a compatibilidade horária.

A matrícula é feita semestralmente em prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.

A não efetivação da matrícula implica abandono do curso e a desvinculação do aluno da Faculdade.

O requerimento de matrícula é instruído com o comprovante de pagamento.

É concedido o trancamento de matrícula para o efeito de, interrompidos temporariamente os estudos, manter ao aluno sua vinculação à Faculdade e seu direito à renovação de matrícula.

O trancamento é concedido, no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico, por tempo expressamente estipulado no ato, que não pode ser superior a 4 (quatro) períodos letivos, incluindo aqueles em que foi concedido.

Não são concedidos trancamentos imediatamente consecutivos que, em seu conjunto, ultrapassem o tempo previsto no parágrafo anterior, nem trancamentos sucessivos, não consecutivos, que, em seu conjunto, ultrapassem aquele limite.

Quando da ocorrência de vagas, a Faculdade poderá abrir matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo seletivo normatizado pelo Conselho Acadêmico.

 

 TRANSFERÊNCIA E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

No limite das vagas existentes e mediante processo seletivo, a Faculdade aceitará transferências de alunos provenientes de cursos idênticos ou afins, ministrados por estabelecimento de ensino superior nacional ou estrangeiro, na época prevista no Calendário Acadêmico.

As transferências ex-officio dar-se-ão na forma da lei.

O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a documentação citada anteriormente para efetivação da matrícula, os programas das disciplinas cursadas no curso de origem, além do original do histórico escolar ou documento equivalente que ateste as disciplinas cursadas e respectiva carga horária, bem como o desempenho do estudante.

O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que fizerem necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem.

O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas pela Coordenação do Curso, ouvido o professor da disciplina e observadas as seguintes e demais normas da legislação pertinente:

 

I – as matérias de qualquer curso superior, estudadas com aproveitamento em instituição autorizada, serão automaticamente reconhecidas, atribuindo-lhes os créditos, notas, conceitos e carga horária obtidos no estabelecimento de procedência;

II – o reconhecimento a que se refere o item I implica a dispensa de qualquer adaptação e de suplementação de carga horária;

III – a verificação, para efeito do item II esgotar-se-á com a constatação de que o aluno foi regularmente aprovado em todas as disciplinas correspondentes a cada matéria;

IV – observando o disposto nos itens anteriores, será exigido do aluno transferido, para integralização do currículo, o cumprimento regular das demais disciplinas e da carga horária total; e

V – o cumprimento da carga horária adicional, em termos globais, será exigido para efeito de integralização curricular, em função do total de horas obrigatório à expedição do diploma da Faculdade.

Nas matérias não cursadas integralmente, a Faculdade poderá exigir adaptação observados os seguintes princípios gerais:

I – os aspectos quantitativos e formais do ensino, representados por itens de programas, cargas horárias e ordenação das disciplinas, não devem superpor-se à consideração mais ampla da integração dos conhecimentos e habilidades inerentes ao curso, no contexto da formação cultural e profissional do aluno;

II – adaptação processar-se-á mediante o cumprimento do plano especial do estudo que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e da capacidade de aprendizagem do aluno;

III – a adaptação refere-se aos estudos feitos em nível de graduação, dela excluindo-se o processo seletivo e quaisquer atividades desenvolvidas pelo aluno para ingresso no curso;

IV – não estão isentos de adaptação os alunos beneficiados por lei especial que lhes assegure a transferência em qualquer época e independentemente da existência da vaga;

V – quando a transferência se processar durante o período letivo, serão aproveitados conceitos, notas, créditos e frequência obtidos pelo aluno na Instituição de origem até a data em que se tenha desligado.

Mediante a apresentação da declaração de vaga emitida pelo estabelecimento de destino, a Faculdade concede transferência de aluno nela matriculado.

 

 AVALIAÇÃO E RENDIMENTO ACADÊMICO

 

A avaliação do rendimento acadêmico é feita por disciplina, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento.

A frequência às aulas e demais atividades acadêmicas, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas.

Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha a aprovação em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas.

A verificação e registro de frequência são da responsabilidade do professor, e seu controle, para efeito do parágrafo anterior, da Secretaria Geral.

São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, devendo a Faculdade atribuir a esses estudantes, como compensação da ausência às aulas, regime de exercícios domiciliares com acompanhamento institucional, sempre que compatíveis com o estado de saúde do aluno e com as possibilidades da Faculdade, de acordo com a legislação vigente.

 

I - A partir do oitavo mês de gestação e durante noventa dias a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares, de acordo com a legislação vigente;

 

II - O regime de exercício domiciliar deverá ser requerido na Secretaria Geral, por meio de formulário próprio instruído com comprovante de matrícula e atestado médico contendo o Código Internacional de Doenças (CID) – motivo do afastamento – e as datas de início e de término do período em que o aluno ficará afastado das atividades acadêmicas.

O aproveitamento acadêmico é avaliado através de acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nos exercícios acadêmicos e na verificação suplementar, sempre escrita, exceto no caso do item I do artigo 60.

Compete ao professor da disciplina elaborar os exercícios, sob a forma de prova e determinar os demais trabalhos, bem como julgar-lhes resultados.

Os exercícios acadêmicos, em número de dois por período letivo, constam de trabalhos de avaliação, trabalho de pesquisa e outras formas de verificação prevista no plano de ensino da disciplina.

A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, expressa em grau numérico de zero a dez, admitindo-se apenas o fracionamento em décimos, sem arredondamento.

Ressalvado o disposto no artigo 60, atribui-se nota 0 (zero) ao aluno que deixar de se submeter à verificação prevista na data fixada, bem como ao que nela utilizar meio fraudulento.

A nota final do aluno em cada disciplina, verificada ao término do período letivo, será a média aritmética simples entre as notas de verificação de aproveitamento e a nota da verificação suplementar.

É concedida prova substitutiva ao aluno que deixar de realizar prova de aproveitamento acadêmico no período estabelecido no Calendário Acadêmico.

A prova substitutiva é realizada mediante requerimento do aluno e em prazo estabelecido pela Secretaria Geral.

Conceder-se-á segunda chamada ao aluno que faltar a verificação suplementar, desde que requerida, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias que se seguirem à sua realização, uma vez justificada a ausência e a juízo do Diretor.

Atendida em qualquer caso a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e demais atividades acadêmicas, é aprovado:

I – independentemente da verificação suplementar, o aluno que obtiver nota de aproveitamento não inferior a 7 (sete), correspondentemente à média aritmética, sem arredondamento, das notas dos trabalhos acadêmicos ou provas; e

II – mediante verificação suplementar o aluno que, tendo obtido nota de aproveitamento inferior a 7 (sete), porém não inferior a 4 (quatro), obtiver nota final não inferior a 5 (cinco) correspondente à média aritmética, sem arredondamento, entre a nota de aproveitamento e a nota de verificação suplementar.

O aluno reprovado por não ter alcançado seja a frequência, sejam as notas mínimas exigidas, repetirá a disciplina, sujeito, na repetência, às mesmas exigências de frequência e de aproveitamento estabelecidas neste Regimento.

O aluno reprovado em alguma disciplina deverá aguardar a oferta da mesma pela Faculdade.

 

 

REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE

 

Constituem o Corpo Discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos não regulares, duas categorias que se distingue pela natureza dos cursos a que estão vinculados.

Aluno regular é o aluno matriculado em curso de graduação e o aluno não regular é aquele inscrito em curso de aperfeiçoamento, de especialização, de extensão ou sequenciais, ou em disciplinas isoladas do curso oferecido regularmente.

São direitos e deveres dos membros do Corpo Discente:

I – frequentar as aulas e demais atividades curriculares aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento;

II – utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Faculdade;

III – recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;

IV – observar o regime acadêmico e disciplinar e comportar-se dentro e fora da Faculdade de acordo com princípios éticos condizentes;

V – zelar pelo patrimônio da Faculdade; e

VI – ter livre acesso ao Catálogo de Curso, antes de cada período letivo, com oferta de cursos, programas e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação.

O Corpo Discente tem como órgão de representação o Diretório Acadêmico, regido por Estatuto próprio, por ele elaborado e aprovado conforme a legislação vigente.

A representação tem por objetivo promover a cooperação da comunidade acadêmica e o aprimoramento da Faculdade.

Compete ao Diretório Acadêmico indicar os representantes discentes, com direito à voz e ao voto, nos órgãos colegiados da Faculdade, vedada a acumulação.

Aplicam-se aos representantes estudantis nos órgãos colegiados as seguintes disposições:

I – são elegíveis os alunos regulares, matriculados em, pelo menos, 3 (três) disciplinas, importando a perda dessas condições em perda do mandato; e

II – o exercício da representação não exime o aluno do cumprimento de suas obrigações acadêmicas.

A Faculdade pode instituir prêmios, com estímulo à produção intelectual de seus alunos na forma regulada pelo Conselho Acadêmico.